Proteja seu patrimônio com nossa Carta Fiança Judicial. Fale com nossos especialistas.
Instrumento de garantia fidejussória previsto no Código Civil (arts. 818–839), aceito pelo Judiciário brasileiro para substituição de penhoras, depósitos recursais e caução judicial, preservando o patrimônio durante o litígio.
A Carta Fiança Judicial da Fidian Afiançadora assegura o pagamento de valores correspondentes a depósitos em juízo necessários no trâmite de procedimentos judiciais — nas esferas cível, fiscal e trabalhista. A cobertura tem efeito após decisão ou acordo judicial favorável ao beneficiário, cujo valor não tenha sido pago pelo afiançado. Em caso de sub-rogação, o fiador assume a responsabilidade pelo depósito judicial apurado na ação especificada na Carta Fiança.
Assegura o pagamento de valores equivalentes aos depósitos em juízo exigidos no trâmite do processo, em substituição à penhora de bens.
Viabiliza recursos em decisões desfavoráveis, substituindo o depósito em dinheiro na admissibilidade do pedido perante os tribunais trabalhistas.
Garante o afiançado na comprovação de crédito tributário e na interposição de recursos voluntários em processos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal.
Reconhecida por todos os tribunais estaduais, federais e trabalhistas do território nacional, com base no Código Civil (arts. 818 a 839) e demais normas aplicáveis.
O afiançado nos apresenta a decisão ou exigência judicial com o valor e a modalidade de garantia requeridos pelo juízo.
A Carta Fiança é emitida em conformidade com os requisitos exigidos pelo juízo competente, nos termos do Código Civil.
O advogado da parte junta a carta aos autos como garantia do juízo, substituindo o bem penhorado ou o depósito em dinheiro.
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